Direitos Humanos


(ETI)
Dimens Dimens absolute  relative Direitos Humanos?
Direitos Humanos (HAM) é um conjunto de direitos inerentes à natureza humana e da existência comoum a criatura de Deus Todo-Poderoso e é a Suagraça, que devem ser respeitados, defendidos e protegidospor lei estadual, o Governo e todas as pessoas, o respeito e a proteção da dignidade e a dignidade humana (artigo 1 º parágrafo 1 º da Lei n º 39, de 1999. Sobre direitos Humanos e Direito. 26 Ano 2000 em Tribunal dos Direitos Humanos)Violações de Direitos Humanos é qualquer ação ou grupo de pessoas, incluindo funcionários do Estado, tanto negligência intencionais e não intencionais ilegalmente diminuir, impedir, restringir ou revogar e DireitosHumanos de uma pessoa ou grupo de pessoas é garantida por lei, e não se ou o medo não terá um julgamento justo e o direito lei mecanismos baseado saplicável (artigo 1 º parágrafo 6 º da Lei n º 39, de 1999. Sobre direitos humanos)
Tribunal de DireitosHumanos é o Tribunal Especial de DireitosHumanosviolaçõessãopesados. Violações dos direitoshumanosouvido e se pronunciousobre aTribunal de DireitosHumanosinclui:
Ø crime de genocídio.
Ø Crimes contra a humanidade.
O crime de genocídio é qualqueratopraticado com intenção de destruiroueliminar a totalidadeou parte de um grupo de nações, raças, gruposétnicos, gruposreligiosos. Este grupo divide-se em 5 partes:
1. Assassinato de membros do grupo;
2. causandosériosdanosfísicosoumentais a membros do grupo;
3. criarcondições de vidaqueresultariamemtodoextermíniofísicoouem parte;
4. impondomedidasdestinadas a impedirnascimentos no seio do grupo, ou
5. transferênciaforçada de crianças do grupopara outro grupo.
Crimes contra a humanidadeestão entre osatoscometidoscomo parte de um ataquegeneralizadoousistemáticoque, contra qualquerpopulação civil, taiscomo:
1. assassinato;
2. extermínio;
3. escravidão;
4. expulsãooutransferênciaforçada de população;
5. privativa de liberdadeouprivação da liberdadefísicaem outro arbitrariamenteemviolação de (osprincípios) as regras de direitointernacional;
6. tortura;
7. estupro, escravidão sexual, palcuranforçada, gravidezforçada, esterilizaçãoforçadaouesterilizaçãoououtrasformas de violência sexual sãoiguais;
8. perseguição de um grupoouassociaçãoque se baseianaigualdadepolítica, crenças, raça, nacionalidade, etnia, cultura, religião, gênero, ouporoutrasrazõesquesãouniversalmentereconhecidoscomoinaceitáveis ​​no direitointernacional;
9. desaparecimentosforçados, ou
10. o crime de apartheid.
(Explicação dos artigos 7, 8, 9 Lei n. Ano 26 2000 no Tribunal dos DireitosHumanos)
A tortura é qua lquer ato cometidointencionalmente, causando dorou sofrimento, físico e espiritual,empara obter informações ou uma confissão de umapessoa de uma terceira pessoa, punindo ou um ato qu efoi cometido ou alegado de ter sido cometido por uma pessoa ou de uma terceira pessoa, intimidaroucoagirou de uma terceira pessoa, ou por qual quer motivo baseado em discriminação de qualquertipo , quando tais do resou sofrimentos são infligidos por, poriniciativa de, com o consentimentoou o conhecimento de funcionários e quais quer ou público (Declaração de parágrafo do artigo 1 4 da Lei n º 39, de 1999. Relativaao sdireitos humanos)
Des aparecimentos forçados  foram as ações tomadas por qualquer um quefaz com que uma pessoa não conhecer a existência e condição (Explicação do parágrafo 2 do artigo 33 da Lei n. 39 Ano de 1999 sobre os Direitos Humanos)

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