(ETI)
Dimens Dimens absolute relative Direitos Humanos?
Direitos Humanos (HAM) é um conjunto
de direitos inerentes à natureza humana e da existência comoum a criatura de
Deus Todo-Poderoso e é a Suagraça, que devem ser respeitados, defendidos e
protegidospor lei estadual, o Governo e todas as pessoas, o respeito e a proteção
da dignidade e a dignidade humana (artigo 1 º parágrafo 1 º da Lei n º 39, de
1999. Sobre direitos Humanos e Direito. 26 Ano 2000 em Tribunal dos Direitos Humanos)Violações
de Direitos Humanos é qualquer ação ou grupo de pessoas, incluindo funcionários
do Estado, tanto negligência intencionais e não intencionais ilegalmente diminuir,
impedir, restringir ou revogar e DireitosHumanos de uma pessoa ou grupo de pessoas
é garantida por lei, e não se ou o medo não terá um julgamento justo e o direito
lei mecanismos baseado saplicável (artigo 1 º parágrafo 6 º da Lei n º 39, de
1999. Sobre direitos humanos)
Tribunal de DireitosHumanos é o Tribunal Especial de DireitosHumanosviolaçõessãopesados.
Violações dos direitoshumanosouvido e se
pronunciousobre aTribunal de DireitosHumanosinclui:
Ø
crime de genocídio.
Ø
Crimes contra a humanidade.
O crime de genocídio é qualqueratopraticado com intenção
de destruiroueliminar a totalidadeou parte de um grupo de nações, raças, gruposétnicos,
gruposreligiosos. Este grupo divide-se em 5 partes:
1. Assassinato de membros do grupo;
2. causandosériosdanosfísicosoumentais a membros do grupo;
3. criarcondições de
vidaqueresultariamemtodoextermíniofísicoouem parte;
4. impondomedidasdestinadas a impedirnascimentos no seio do
grupo, ou
5. transferênciaforçada de crianças do grupopara outro
grupo.
Crimes
contra a humanidadeestão entre osatoscometidoscomo parte de um
ataquegeneralizadoousistemáticoque, contra qualquerpopulação civil, taiscomo:
1. assassinato;
2. extermínio;
3. escravidão;
4. expulsãooutransferênciaforçada de população;
5. privativa de liberdadeouprivação da liberdadefísicaem
outro arbitrariamenteemviolação de (osprincípios) as regras de
direitointernacional;
6. tortura;
7. estupro, escravidão sexual, palcuranforçada,
gravidezforçada, esterilizaçãoforçadaouesterilizaçãoououtrasformas de violência
sexual sãoiguais;
8. perseguição de um grupoouassociaçãoque se
baseianaigualdadepolítica, crenças, raça, nacionalidade, etnia, cultura,
religião, gênero,
ouporoutrasrazõesquesãouniversalmentereconhecidoscomoinaceitáveis no
direitointernacional;
9. desaparecimentosforçados, ou
10. o crime de apartheid.
(Explicação dos artigos 7, 8, 9 Lei n. Ano 26 2000 no
Tribunal dos DireitosHumanos)
A tortura é qua lquer ato
cometidointencionalmente, causando dorou sofrimento,
físico e espiritual,empara obter informações ou uma confissão de umapessoa de
uma terceira pessoa, punindo ou um ato qu efoi cometido ou alegado de ter sido cometido
por uma pessoa ou de uma terceira pessoa, intimidaroucoagirou de uma terceira pessoa,
ou por qual quer motivo baseado em discriminação de qualquertipo , quando tais do
resou sofrimentos são infligidos por, poriniciativa de, com o consentimentoou o
conhecimento de funcionários e quais quer ou público (Declaração de parágrafo
do artigo 1 4 da Lei n º 39, de 1999. Relativaao sdireitos humanos)
Des aparecimentos forçados foram as ações tomadas por qualquer um quefaz
com que uma pessoa não conhecer a existência e condição (Explicação do
parágrafo 2 do artigo 33 da Lei n. 39 Ano de 1999 sobre os Direitos Humanos)
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